IPTU/2017 – Como obter desconto ou isenção.
- Cintya Gomes
- 2 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2021

O Imposto Predial e territorial urbano – IPTU é um tributo de competência
Municipal, exigido anualmente pelas Prefeituras, e tem como fato gerador a
propriedade de bem imóvel. – Bem, isso você já sabe!
A boa notícia é que você pode obter descontos e até mesmo a isenção do
pagamento do imposto, caso se enquadre nas hipóteses legais. Vejam quais
são elas:
Vitima de enchente no Município de São Paulo, pode pedir isenção do
IPTU no exercício seguinte, limitado a 20 mil reais ( vinte mil reais)
Os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal
vitalícia, podem pleitear isenção ou desconto no IPTU, para imóveis
avaliados até R$ 1.106.700,00 (um milhão cento e seis mil e setecentos
reais) desde que, tenha um único imóvel na cidade de São Paulo, no
qual fixe residência.
Ex-combatente, ou viúva de soldado da 2ª Guerra Mundial, pode
pleitear isenção do imposto que recai sobre o imóvel em que fixe
moradia.
Proprietários de imóvel localizados em área de preservação
ambiental permanente, revestido por vegetação, podem obter
desconto de até 50% no IPTU.
Para todos os casos é necessário formalizar o requerimento do benefício junto à subprefeitura ou a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Em alguns casos o pedido deve ser formalizado a cada ano, preferencialmente, antes do vencimento da 1ª parcela do imposto.
Cinthya Gomes Gomes & Lima Advogados gomes-lima@adv.aobsp.org.br ** Condições sujeitas a mudança de acordo legislação municipal vigente. Consulte sempre um profissional
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