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IPTU/2017 – Como obter desconto ou isenção.

  • Cintya Gomes
  • 2 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de ago. de 2021


O Imposto Predial e territorial urbano – IPTU é um tributo de competência

Municipal, exigido anualmente pelas Prefeituras, e tem como fato gerador a

propriedade de bem imóvel. – Bem, isso você já sabe!

A boa notícia é que você pode obter descontos e até mesmo a isenção do

pagamento do imposto, caso se enquadre nas hipóteses legais. Vejam quais

são elas:

 Vitima de enchente no Município de São Paulo, pode pedir isenção do

IPTU no exercício seguinte, limitado a 20 mil reais ( vinte mil reais)

 Os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal

vitalícia, podem pleitear isenção ou desconto no IPTU, para imóveis

avaliados até R$ 1.106.700,00 (um milhão cento e seis mil e setecentos

reais) desde que, tenha um único imóvel na cidade de São Paulo, no

qual fixe residência.

 Ex-combatente, ou viúva de soldado da 2ª Guerra Mundial, pode

pleitear isenção do imposto que recai sobre o imóvel em que fixe

moradia.

 Proprietários de imóvel localizados em área de preservação

ambiental permanente, revestido por vegetação, podem obter

desconto de até 50% no IPTU.

Para todos os casos é necessário formalizar o requerimento do benefício junto à subprefeitura ou a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Em alguns casos o pedido deve ser formalizado a cada ano, preferencialmente, antes do vencimento da 1ª parcela do imposto.

Cinthya Gomes Gomes & Lima Advogados gomes-lima@adv.aobsp.org.br ** Condições sujeitas a mudança de acordo legislação municipal vigente. Consulte sempre um profissional

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