CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO - O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
- Cintya Gomes
- 2 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2021

A vida em sociedade exige a previsão de Lei que imponha direitos e deveres de cada um, para que assim haja ordem e respeito mútuo. A vida em condomínio não é diferente.
O regimento interno e a convenção do condomínio tem a função de estabelecer, de forma clara e concisa, o funcionamento e a organização do empreendimento, prezando por uma administração saudável, harmoniosa e igualitária.
O regimento Interno é o conjunto de regras que traçam as condutas do dia-a-dia do dos moradores, funcionários e visitantes condomínio, visando garantir a boa convivência no entre todos.
A convenção delimita os direitos, deveres e obrigações para a boa da administração do condomínio. Além disso também traz orientação para a eleição de síndicos, subsíndicos e conselhos consultivos, e estabelece a área comum e a área privada de cada condomínio.
O texto da convenção é subordinado a uma hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil e da lei 4591/64 (conhecida como lei dos condomínios). Respeitada a hierarquia das normas, nem a convenção nem o regimento podem contrariar a legislação vigente no país.
Geralmente, a primeira convenção condominial é feita pela construtora do empreendimento e é entregue e ratificada pelos condôminos na primeira assembleia, quando é implantado o condomínio e quando se elege o primeiro síndico.
Todos os moradores devem ter uma cópia dos textos e conhecer seu conteúdo.
Na prática, a primeira redação da convenção, feita pela construtora, traz disposições padronizadas e genéricas, mudando apenas no que diz respeito aos dados de metragem dos apartamentos e áreas comuns, por exemplo.
Por essa a razão, muitas vezes, o síndico se vê sem o respaldo da convenção do condomínio para a toma de decisões, dificultando a melhor gestão.
Tanto a convenção como o regimento interno não são estáticos e imutáveis, pelo contrário, precisam de alterações periodicamente, para que as necessidade características de cada edifício possam ser atendidas, acompanhando a evolução nas relações, no direito e na tecnologia, trazendo ainda novas soluções frente as adversidades.
É fundamental que o trabalho de revisão da convenção seja feito com a participação dos moradores e a orientação de uma advogada(o) especializada(o).
Promover uma palestra que aponte as necessidades das alterações e as melhorias que serão implantadas é uma excelente saída para atingir o quorum legal de 2/3 de aprovação para alterar a convenção.
Quando o texto não se adéqua a realidade do condomínio e impõe barreiras para a eficiência da gestão - é um boa hora para atualiza-lo.
Cinthya Gomes Advogada Sócia em Gomes & Lima Advogados gomes-lima@adv.aobsp.org.br
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