Preocupado(a) com débitos junto à Receita Federal? Tenho BOAS NOTÍCIAS para você!!
- Cintya Gomes
- 2 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2021

Em 31 de Maio de 2017, última quarta-feira, foi publicada a Medida Provisória nº 783 que prevê o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais federais -NOVO REFIS 2017.
Com o novo programa pessoas físicas e jurídicas podem regularizar seus débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de 90% dos juros e 50% das multas, para quitação integral do débito até janeiro de 2018.
O programa também permite o parcelamento do débito em até 180 meses, com benefícios um pouco menores, mas bastante atrativos.
A adesão ao novo REFIS poderá ser feita até 31 de agosto,mas ANTES DE ADERIR, confira 6 DICAS das nossas advogadas:
1- VERIFIQUE se todos os débitos em aberto são mesmo devidos. Se você tiver dúvida consulte um advogada(o) tributarista.
2- você NÃO precisa parcelar todo o débito de uma vez só.
3- Se você sofreu algum BLOQUEIO JUDICIAL OU PENHORA por conta desse débito, é melhor você consultar um advogado(a) tributarista da sua confiança antes de aderir ao acordo.
4- SE VOCÊ ROMPER COM O PAGAMENTO do acordo, SAIBA DESDE JÁ, que o valor que foi pago não será automaticamente abatido do montante da sua dívida, e o procedimento para reaver essa quantia costuma ser bastante demorado.
5- ENTÃO opte pela modalidade de acordo que MELHOR se adeque as suas condições, para que você possa cumpri-lo até o final, livre de qualquer dissabor ou gasto adicional!
6- ATENÇÃO AOS PRAZOS! Você pode ser EXCLUÍDO DO REFIS com a:
A) falta do pagamento de três parcelas consecutivas, B) falta do pagamento de seis parcelas alternadas, ou C) falta do pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.
A notícia é boa, não é mesmo? Desejamos boa sorte nos negócios! Cinthya Gomes Advogada Sócia em Gomes & Lima Advogados gomes-lima@adv.aobsp.org.br





















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