Retomada das áreas comuns nos Condomínios. O que fazer?
- Cintya Gomes
- 2 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2021
Não há nos livros uma resposta objetiva ou um manual de instruções para lidar com o momento que estamos vivendo com a pandemia do COVID-19.
O mesmo vale para a toma de decisões “intra condomínio” - não existe uma receita pronta!
Estamos presenciando um movimento de retomada do comércio em cada cidade, mas ainda não se ouviu falar na redução do número de infectados pelo coronavírus, pelo menos na Cidade de São Paulo.

Home office, distanciamento social, estresse, ânimos aflorados e síndicos sendo pressionados para reabrirem as áreas de lazer do condomínio.
O que fazer?
As portarias municipais que estão regulamentando a retomada do comércio não trazem previsões e não se impõem diretamente aos condomínios [propriedade privada].
Os condomínios aptos (pelo olhar da gestão), estão cautelosamente reabrindo as academias, seguindo por analogia a regulamentação do seu Município, porém não estão obrigados a tal.
Para essa reabertura eu considero importante observar a demanda dos condôminos, o número de notificação de casos no condomínio e região, a possibilidade de atender aos protocolos estabelecidos, o impacto financeiro que os protocolos podem gerar ao condomínio e a viabilidade de fiscalizar o cumprimento deles.
Vale lembrar que é papel do síndico zelar pela segurança, saúde e sossego dos seus condôminos.
Cinthya Gomes Advogada e Sócia em Gomes e Lima Advogados
gomes-lima@adv.aobsp.org.b
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