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🚨 🚨 🚨 ALERTA VERMELHO 🚨 🚨 🚨

  • Cintya Gomes
  • 2 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de ago. de 2021

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Acidentes como esses não são recorrentes (ainda bem!), mas quando o assunto envolve a segurança de uma coletividade não é permitido negligenciar.


Além de todas as precauções que boa técnica exige para evitar incêndios em condomínios, é de igual importância (e dever) manter um seguro para edificações do condomínio.


O artigo 1346 do código civil prevê a obrigatoriedade da contratação de seguro da edificação predial contra incêndio e outros riscos. É aconselhável que o síndico/administrador conte com uma corretora séria, que não apenas venda um seguro, mas que entenda das complexas condições contratuais e auxilie na escolha das melhores coberturas, para evitar surpresas desagradáveis na hora que vier o sinistro. Mais aconselhável ainda, na minha opinião, é que cada condômino contrate um seguro EXCLUSIVO para a sua unidade. Essa modalidade de seguro, que é diferente daquela “obrigatória” pelo condomínio, possui diversas coberturas para os seus bens móveis, eletros e tudo mais que melhor atenda às necessidades da sua família. Entenda que o seguro contratado pelo condomínio deve obrigatoriamente ter cobertura para as áreas comuns, não para as áreas privativas (apartamentos) e bens móveis de cada condômino. Desejamos que todos passem por esse vida sem ter que enfrentar sinistro algum, mas eles são de natureza imprevisível (na sua maioria), então melhor preveni-los.

Cinthya Gomes

Advogada e consultora em direito tributário, imobiliário e condominial.

Gomes-lima@adv.oabsp.org.br

 
 
 

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