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CONTRATOS QUE VÃO ALÉM DO PRAZO DO MANDATO DO SÍNDICO

  • Cintya Gomes
  • 2 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de ago. de 2021

Recentemente uma colega, sócia de uma empresa que presta serviços para diversos condomínios no ABC paulista, recorreu a mim com a seguinte dúvida:

- Estou renovando o meu contrato de serviços com o condomínio por mais 24 meses, mas o mandato da síndica vai acabar antes disso, tem algum problema com o meu contrato?

Essa é uma dúvida recorrente nos fóruns dos síndicos.

Normalmente cada mandato da(o) síndica(o) tem duração de 02 anos, podendo ser mais curto, renovável ou não de acordo a convenção do condomínio, mas nunca superior de 02 anos em respeito ao artigo 1347 do Código Civil.

O artigo trata apenas do prazo do mandato da síndica. E não significa que ela(e) está limitada(o) a contratar serviços para o condomínio dentro desse prazo ou enquanto durar o seu mandato.

Imagina a seguinte situação: O mandato da(o) síndica(o) vai acabar em uma semana, mas é preciso fazer uma obra urgente, que vai durar no mínimo 03 semanas, porém a(o) síndica(o) só pode contratar serviços pelo período de duração do seu mandato, ou seja, por mais uma semana. E agora?

Penso eu que nenhuma empresa se interessaria em prestar esse serviço e o condomínio poderia até ficar desamparado.

Imagina ainda, se todos os contratos do condomínio se encerrassem com o mandato da(o) síndica(o). Então no primeiro dia de mandato da(o) nova(o) síndica(o) ela(e) teria que fazer uma maratona para contratar tudo outra vez.

Penso também, que nesse caso, ninguém ia querer ser síndica(o) e seria mais fácil ou a única saída, renovar o mandato da(o) síndica(o) anterior.


No direito privado temos o princípio que garante o livre direito de contratar e ajustar as cláusulas que melhor atendem as partes – Princípio da autonomia da vontade. Esse poder é dado pelo condomínio a síndica(o) através do mandato (igual quando elegemos um prefeito de uma cidade). O limitador desse direito os valores estabelecidos na previsão orçamentária ou a aprovação assemblear - para casos específicos.

Geralmente a preocupação com esse assunto vem à tona quando a gestão se depara com contratos, cuja multa rescisória, tem um alto valor que pode estar atrelada, ou não, a longa vigência do contrato, e para evitá-las é necessário apenas um olhar atento antes de assinar o contrato.

Aconselho sempre que essa análise do contrato seja feita por mais de uma pessoa. Na minha prática, quase diária, com análise contratual, eu sempre compartilho a revisão com alguma sócia/colaboradora, para evitar que algum detalhe passe do meu olhar.

Se você é sindico(a), peça a um membro do conselho que te ajude nessa tarefa, ou conte com o auxílio da(o) advogada(o) especializada(o).

Procure entender as razões da contratada inserir determinadas cláusulas, se não se sentir segura(o) com os termos, tente negocia-las e se não conseguir ou não concordar, não contrate – faça uso da autonomia da vontade!

Cinthya Gomes Advogada Gomes-lima@adv.aobsp.org.br

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